Artigos

O uso das tecnologias no Processo Penal

A história do homem está intrinsecamente relacionada ao uso e à evolução da tecnologia, desde as mais prosaicas, inventadas há séculos, até as mais modernas, como as famigeradas inteligências artificias que prometem revolucionar o dia a dia. O Direito, que também se submete às transformações da sociedade e aos avanços tecnológicos, está em constante evolução, e para se adequar às mudanças, promulgam-se e alteram-se leis, portarias e resoluções visando conceder

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O uso da defesa da honra no século 21

O direito é uma ciência mutável, isto é, se modifica de acordo com as transformações da sociedade, com os costumes, com as inovações tecnológicas, com as alterações das relações interpessoais, entre outros tantos fatores que influenciam não apenas a promulgação ou alteração das leis, como a sua efetiva aplicação. No entanto, as modificações legislativas não são concretizadas imediatamente após a constatação de uma mudança na sociedade e, prova disso, é

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Ministro do STJ revoga preventiva de homem preso com 385 gramas de maconha

Por Vinicius Abrantes As medidas alternativas se mostram mais adequadas do que a prisão preventiva nos casos de pessoas flagradas em posse de pouca quantidade de drogas, e quando o crime imputado a elas não tiver sido cometido com uso de violência ou grave ameaça a terceiro. Com esse entendimento, o ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu recurso em Habeas Corpus e determinou a substituição da

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Concessão de progressão de regime penal para Suzane von Richthofen

Por Giovanna Zanata Barbosa e Rodrigo Calbucci O crime cometido por Suzane von Richthofen e pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, há mais de 20 anos — em outubro de 2002 —, continua sendo pauta na imprensa. Recentemente, muito se falou sobre a progressão do regime semiaberto para o aberto, concedido a Suzane em janeiro de 2023, pela 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté (SP). É de conhecimento público que ela foi

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STJ derruba ordens de prisão por falha em reconhecimento de três suspeitos.

Por Tábata Viapiana O reconhecimento da pessoa, presencial ou por foto, feito na fase do inquérito policial, só é válido para identificar o réu e fixar a autoria delitiva quando observadas as formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal, e quando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O entendimento foi adotado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal

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Vítima e reparação do dano no processo penal

Por Giovanna Zanata Barbosa e Rodrigo Calbucci A Constituição de 1988 previu a criação, no âmbito da União, do Distrito Federal e dos estados, dos Juizados Especiais que, na esfera criminal, teriam por atribuição o julgamento das infrações penais de menor potencial ofensivo [1]. No intuito de dar cumprimento à norma constitucional, o projeto de Lei nº 1.480/1989, que deu origem à Lei nº 9.099/95, finalizava sua justificação alegando: “São estes, em

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Acordo de não persecução penal e necessidade de confissão em sede policial

Por Giovanna Zanata Barbosa e Rodrigo Calbucci O acordo de não persecução penal foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Lei Federal n° 13.964/2019, conhecida como “pacote anticrime”. Tal instituto está previsto no novo artigo 28-A do Código de Processo Penal e possibilita que o representante do Ministério Público apresente cláusulas para cumprimento do acordo ao imputado, em vez de apresentar denúncia em face dele. Em outras palavras,

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A impossibilidade de decretação de medidas cautelares de ofício.

Por Giovanna Zanata Barbosa e Rodrigo Calbucci Dentre as várias alterações trazidas pela Lei Federal n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, chamou a atenção a positivação da impossibilidade de o juiz, de ofício, decretar medidas cautelares. Assim, os artigos 284, §2º e §4º e 311, caput, ambos do Código de Processo Penal, passaram a ter as seguintes redações: “Art. 282.  As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se

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